Síndico
Síndico
Quem é? E suas atribuições.
É o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo a administração do condomínio, assessorado pela Administradora e pelo Conselho Fiscal e/ou Consultivo, todos escolhidos pela Assembleia Geral. O Síndico pode ser um condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio. É escolhido pela forma e prazo previstos na Convenção de Condomínio, com mandato de até 2 anos, sendo permitido a reeleição. Tem sob a sua responsabilidade o cumprimento das Leis que regem o Condomínio, conforme: Lei no. 4591/64 (Lei do Condomínio), Código Civil, Convenção do Condomínio, Regimento Interno e Assembleias.